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Waldir Luiz Violini
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Waldir Luiz Violini
Comentário ·
há 2 anos
Desafios Condominiais: O que acontece quando o condômino descumpre o Regulamento Interno?
Daniela Siqueira
·
há 2 anos
Agradeço o esclarecimento.
Um grupo de condôminos está coletando sugestões para atualizar o Regimento Interno para posterior análise de um advogado especializado neste assunto.
Esta dúvida surgiu e busquei informações.
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Waldir Luiz Violini
Comentário ·
há 2 anos
Desafios Condominiais: O que acontece quando o condômino descumpre o Regulamento Interno?
Daniela Siqueira
·
há 2 anos
No caso da suspensão dos direitos, qual é a base legal para aplicá-la?
Condômino infrator foi notificado. Reincidiu no ato (uso inadequado da piscina, por exemplo) e foi multado. Novamente infringiu a regra. Obrigado.
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Daniela Siqueira
Comentário ·
há 2 anos
Desafios Condominiais: O que acontece quando o condômino descumpre o Regulamento Interno?
Daniela Siqueira
·
há 2 anos
Olá, Waldir! Tudo bem?
A base legal para a aplicação de sanções, incluindo a suspensão de direitos aos condôminos que não cumprem as regras do condomínio, está principalmente prevista nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil, mas também deve constar expressamente no Regimento Interno e/ou Convenção de Condomínio. O art. 1.334, IV, do CC, por exemplo, prevê que as sanções serão definidas na convenção de condomínio.
O artigo 1.336 trata das atribuições do condomínio e, em seu inciso IV, estabelece que compete ao condomínio "determinar as multas a serem pagas pelo condômino que não cumprir as disposições da convenção ou regimento interno". Já o artigo 1.337 detalha as sanções aplicáveis aos condôminos, incluindo a multa e outras penalidades previstas na convenção ou no regimento interno.
Portanto, a suspensão de direitos pode ser uma das sanções previstas na convenção condominial ou no regimento interno, com base nessas disposições legais do Código Civil. No entanto, é fundamental que as regras para aplicação dessa sanção estejam claramente estabelecidas nos documentos internos do condomínio, já que a própria legislação deixa "em aberto" a possibilidade do condomínio estipular quais sanções aplicará.
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